domingo, 13 de abril de 2014

Work Permit

Quem quer trabalhar no Brasil "nos conformes" tem de seguir uma série de normas. Quem vai trabalhar em outro país também tem de cumprir requisitos, só que eles são um pouco diferentes do que já fizemos em nosso país.


No Brasil, o cidadão que quer ser registrado tem de retirar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Esse é um dos documentos que permitem a inscrição do "colaborador" junto ao PIS/Pasep e as contribuições trabalhistas a encargo do empregador. Leiam-se, contribuição do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para direitos como seguro-desemprego e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O trâmite para quem quer ser registrado corretamente no exterior é o famigerado "work permit". Ele varia de país para país, mas, no geral, obedece regras internacionais. No caso de Malta, o processo é relativamente simples. Uma parte dela, até, pode ser cumprida pelo próprio trabalhador, já estando no país como turista.
Existe uma "maleabilidade" no caso de Malta. Em Dublin, ao que parece, a empresa faz todo o processo com o empregado fora do país. Aqui, não. O trabalhador pode entrar, primeiro, com visto de turista e, depois, solicitar o "work permit".
A lista de documentos é, até, pequena. O governo maltês exige o preenchimento de um formulário a cargo da empresa, com dados do trabalhador; duas vias originais do contrato assinado pelo empregador e pelo empregado; duas cópias da página "principal" do passaporte do empregado (aquela com a foto e as informações); duas fotos 3x4; duas cópias do carimbo do visto emitido pelo agente de imigração no aeroporto.
Em alguns casos, é preciso uma carta de recomendação do último empregador. Importante é salientar que todas as cópias dos documentos precisam ser autenticadas. Mas, como é que eu faço isso? Simples, se estiver em Saint Julians, vá até Sliema e procure pela "police station". Em maltês, eles chamam polícia de pulizija.
Mas atenção, só há um agente autorizado a validar seus documentos. Ele trabalha somente no período das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira e não vai atendê-lo fora desse horário. Vá ao posto e diga que está em processo de obtenção do visto de trabalho. Espere até ser chamado e apresente os documentos. Além das cópias, as duas fotos 3x4 precisam ser validadas pelo agente para que o visto possa ser concedido e validado.
Até as fotos? Sim, até as fotos. Na verdade, o agente vai escrever nos seus documentos - e nas suas fotos - a seguinte mensagem: "true copy of the original" (cópia fiel do original) e carimbar. Ele deve fazer isso nos papeis e nas fotos. Nos documentos, isso tem de ser constado na frente e, no caso das fotografias, no verso delas.
Com tudo isso em mãos, volte ao seu empregador e apresente tudo de uma só vez. Espere alguns dias e "voilà". Você já pode trabalhar legalmente no país, estando registrado e com o visto pelo período do seu emprego. Outro ponto importantíssimo é que todos os seus documentos - salvo o passaporte - têm de estar traduzidos (para o inglês) e juramentados. Isso inclui seus diplomas e certificados e a carta de recomendação.

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